Você sabe a diferença de cerveja e chopp?
De acordo com a lei 8918/94 a definição de cerveja é: bebida obtida pela fermentação alcoólica de mosto
cervejeiro, oriundo de malte de cevada e água potável, por ação de levedura com
adição de lúpulo.Para ser denominada chopp
a cerveja deve ser estabilizada biologicamente por processo físico
apropriado e não pasteurizada no envase.
OU SEJA, todo chopp
pode ser chamado de cerveja mas nem toda a cerveja pode ser
chamada de chopp,
somente aquele que não tiver sido pasteurizada.
No entanto o
consumidor não faz essa distinção e chama de chopp toda e qualquer cerveja
acondicionada em barris e de cerveja, toda bebida de mosto armazenada em
garrafas ou latas.
A pasteurização que
falamos acima e diferencia as duas bebidas, é um tratamento térmico que acarreta
aumento da estabilidade microbiológica mas além disso altera o aroma e o sabor
da cerveja modificando seu “envelhecimento”.
Da mesma forma
condições de pasteurização,altas temperaturas da cerveja durante transporte e
armazenagem, variações frequentes de temperatura, captação de oxigênio no
processo ou através da embalagem, tempo de vida na prateleira e exposição solar
podem modificar a caducagem da bebida.
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