quarta-feira, 9 de abril de 2014

Você sabe a diferença de cerveja e chopp?

De acordo com a lei 8918/94 a definição de cerveja é: bebida obtida pela fermentação alcoólica de mosto cervejeiro, oriundo de malte de cevada e água potável, por ação de levedura com adição de lúpulo.Para ser denominada chopp a cerveja deve ser estabilizada biologicamente por processo físico apropriado e não pasteurizada no envase.
OU SEJA, todo chopp pode ser chamado de cerveja mas nem toda a cerveja pode ser
chamada de chopp, somente aquele que não tiver sido pasteurizada.
No entanto o consumidor não faz essa distinção e chama de chopp toda e qualquer cerveja acondicionada em barris e de cerveja, toda bebida de mosto armazenada em garrafas ou latas. 

A pasteurização que falamos acima e diferencia as duas bebidas, é um tratamento térmico que acarreta aumento da estabilidade microbiológica mas além disso altera o aroma e o sabor da cerveja modificando seu “envelhecimento”.
Da mesma forma condições de pasteurização,altas temperaturas da cerveja durante transporte e armazenagem, variações frequentes de temperatura, captação de oxigênio no processo ou através da embalagem, tempo de vida na prateleira e exposição solar podem modificar a caducagem da bebida.

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